Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Barreirinha, localizada no Município de Paragominas, no Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Amanayé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Barreirinha, com superfície de dois mil, trezentos e setenta e três hectares e oitenta ares e perímetro de trinta e um mil, quatorze metros e noventa e cinco centímetros, situada no Município de Paragominas, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA "1": Superfície: dois mil, trezentos e sessenta e um hectares, treze ares e trinta e oito centiares; Perímetro: vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros; NORTE: partindo do marco BKRM0001, de coordenadas geodésicas 03°1603,3780" S e 48°2545,6410" WGr., localizado próximo à margem direita do Rio Capim, abaixo da foz do Igarapé Pindobal, divisa com a Fazenda Tarzana, segue pela margem direita do Rio Capim, a jusante, até o marco BKRM0002, de coordenadas geodésicas 03°1617,8013" S e 48°2340,6803" WGr., localizado próximo da margem direita do referido rio, na divisa com a Fazenda São Romualdo; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco BKRM0015, de coordenadas geodésicas 03°1647,3248" S e 48°2326,5413" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0016, de coordenadas geodésicas 03°1720,0458" S e 48°2310,3417" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0017, de coordenadas geodésicas 03°1745,8083" S e 48°2257,5801" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0018, de coordenadas geodésicas 03°1759,5827" S e 48°2250,8248" WGr., confrontando neste limite com a Fazenda São Romualdo; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco BKR M0019, de coordenadas geodésicas 03°1814,0926" S e 48°2318,3404" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0020, de coordenadas geodésicas 03°1831,1857" S e 48°2352,0772" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0021, de coordenadas geodésicas 03°1843,5173" S e 48°2416,0058" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0022, de coordenadas geodésicas 03°1859,6326" S e 48°2448,1729" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0023, de coordenadas geodésicas 03°1914,3057" S e 48°2518,2917" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0024, de coordenadas geodésicas 03°1928,7750" S e 48°2546,3284" WGr; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco BKR M0025, de coordenadas geodésicas 03°1853,1525" S e 48°2546,3182" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0026, de coordenadas geodésicas 03°1822,2906" S e 48°2546,1578" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0027, de coordenadas geodésicas 03°1745,3028" S e 48°2546,0062" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0028, de coordenadas geodésicas 03°1715,8797" S e 48°2545,7748" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0029, de coordenadas geodésicas 03°1643,9436" S e 48°2546,1194" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKRM0001, início da descrição deste perímetro, confrontado neste limite com a Fazenda Tarzana. GLEBA "2". Superfície: doze hectares, sessenta e seis ares e sessenta e dois centiares; Perímetro: um mil, quinhentos e cinqüenta e seis metros e sessenta e sete centímetros; a gleba "2" constitui-se da Ilha Poço Real, tendo seu extremo oeste com coordenadas geográficas aproximadas 03°1642" S e 48°2444" WGr. e seu extremo leste nas coordenadas geográficas aproximadas 03°1637" S e 48°2426" WGr. Observação: 1 - base cartográfica utilizada: SA.22-Z-D-III - Escala 1: 100.000 - DSG - 1983; 2 - as coordenadas estão referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos