Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse público e social o acervo documental privado da Associação Brasileira de Educação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse público e social, por conter documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional, o arquivo privado da Asociação Brasileira de Educação, de valor permanente, compreendendo o período de 1924 a 2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.2006