DECRETO Nº 5.715, DE 7 DE MARÇO DE 2006.

Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As despesas do corrente exercício relativas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito de cada órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo, não poderão ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.

§ 1º As despesas a que se refere o caput relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I:

I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";

II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";

III - "124 - Controle Interno";

IV - "125 - Normatização e Fiscalização";

V - "181 - Policiamento";

VI - "182 - Defesa Civil";

VII - "183 - Informação e Inteligência";

VIII - "304 - Vigilância Sanitária";

IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";

X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";

XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";

XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e

XIII - "665 - Normalização e Qualidade".

§ 2º As despesas a que se refere o caput relativas às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.

Art. 2º Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.

Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1 o, bem como excepcionalizar funções e subfunções de governo, órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações.

Art. 4º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República .

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .3.2006 e retificado no D.O.U. de 9.3.2006

ANEXO I

REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE
DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006

R$ Mil

ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

6.500

20114

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

2.800

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

16.800

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

900

25000

MIN. DA FAZENDA

48.700

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

100

28000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

6.900

30000

MIN. DA JUSTIÇA

46.300

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

3.500

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

21.200

36000

MIN. DA SAÚDE

34.000

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

9.100

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

3.100

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

3.700

42000

MIN. DA CULTURA

500

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

6.300

47000

MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

100

49000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

5.700

52000

MIN. DA DEFESA

9.500

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

3.000

54000

MIN. DO TURISMO

100

55000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

200

TOTAL

229.000

Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.

ANEXO II

REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE
DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006

R$ Mil

ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

25.200

20102

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

300

20114

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

100

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.900

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

22.000

25000

MIN. DA FAZENDA

26.100

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

87.800

28000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

8.800

30000

MIN. DA JUSTIÇA

46.400

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

9.100

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

32.800

35000

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

54.200

36000

MIN. DA SAÚDE

70.700

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

8.200

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

7.400

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

5.300

42000

MIN. DA CULTURA

9.200

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

17.900

47000

MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

9.200

49000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

39.600

51000

MIN. DO ESPORTE

1.300

52000

MIN. DA DEFESA

103.800

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

7.800

54000

MIN. DO TURISMO

4.400

55000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

4.600

56000

MIN. DAS CIDADES

3.800

TOTAL

626.900

Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.

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