Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.669, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.

Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

        DECRETA:

        Art. 1 º  Fixa, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2005, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

        Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 1 .1.2006

ANEXO

POSTOS, ARMAS,
QUADROS E SERVIÇOS

CORONEL

TENENTE- CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

2º TENENTE

ARMAS e QMB

166

271

312

-

-

-

INTENDENTES

12

18

42

-

-

-

QEM

07

17

37

-

-

-

MÉDICOS

10

24

44

-

-

-

DENTISTAS

07

11

14

-

-

-

FARMACÊUTICOS

05

11

14

-

-

-

QCM

00

00

00

-

-

-

QCO

-

00

65

105

-

 

QAO

-

-

-

191

199

364

Não remover