ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2006

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 318, de 22 de agosto de 2006, que " Abre crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, para os fins que especifica. ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 22 de outubro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 11 de outubro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2006