Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.261, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

Declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Roussef

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006