LEI Nº 11.261, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
Declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Roussef
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006