Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.176, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.

Institui o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró", em homenagem à data natalícia do músico Luiz Gonzaga do Nascimento, o "Rei do Baião".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.