Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.146, DE 26 DE JULHO DE 2005.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuições ao Grupo dos 24 (G-24).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a manutenção do Escritório de Ligação (Liaison Office), em Washington, e para o Fundo (Trust Fund) para o Programa de Pesquisas do Grupo Intergovernamental dos Vinte e Quatro (Intergovernmental Group of Twenty-Four – G–24), até o montante de US$ 20,000.00 (vinte mil dólares norte-americanos) anuais, podendo, inclusive, contribuir com os montantes em atraso existentes nesta data.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2005.