EM nº 00030/2005-MP
Brasília, 11 de fevereiro de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00 (duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme quadro abaixo:
R$ 1,00 | ||||
ÓRGÃO/UNIDADE/AÇÃO | SUPLEMENTAÇÃO | ORIGEM DOS RECURSOS | ||
MINISTÉRIO DA DEFESA | 90.619.000 | |||
Ministério da Defesa (Administração direta) | 90.619.000 | |||
- Apoio à Operação de Ajuda Humanitária aos Países da Ásia Atingidos pelo Maremoto (Crédito Extraordinário) | 5.039.000 | |||
- Missão das Nações Unidas para o Haiti (Crédito Extraordinário) | 85.580.000 | |||
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | 17.975.749 | |||
Fundo Nacional de Assistência Social | 17.975.749 | |||
- Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por Invalidez | 11.131.611 | |||
- Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade | 6.844.138 | |||
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 208.975.749 | |||
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | 208.975.749 | |||
- Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Crédito Extraordinário) | 11.131.611 | |||
- Remuneração de Agentes Pagadores de Benefícios Previdenciários (Crédito Extraordinário) | 103.000.000 | |||
- Remuneração dos Agentes Prestadores de Serviços pelo Recolhimento da Guia de Previdência Social - GPS e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP (Crédito Extraordinário) | 88.000.000 | |||
- Remuneração dos Agentes Pagadores do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade (Crédito Extraordinário) | 6.844.138 | |||
- Reserva de Contingência | 281.619.000 | |||
TOTAL | 299.594.749 | 299.594.749 |
2. No que concerne à participação brasileira na Missão de Paz no Haiti, o crédito atenderá aos custos com a permanência das tropas brasileiras, integrantes da força multinacional de emergência naquele país, incluindo despesas com o preparo de tropas, a manutenção da operação, os deslocamentos e a desmobilização do contingente militar.
3. Com relação à ajuda humanitária aos países da Ásia atingidos recentemente pelo maremoto, o presente crédito refere-se aos gastos do Governo Brasileiro com o apoio ao transporte aéreo de medicamentos, alimentos e demais doações, envolvendo a operação logística, aluguéis de contêineres, aquisição de embalagens, viagens de desembaraço e diárias do pessoal de apoio.
4. A abertura de crédito em favor de Encargos Financeiros da União objetiva possibilitar a contratação de instituições financeiras para que não haja interrupção no pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais e de recebimento das Guias de Previdência Social - GPS e de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, realizado por estas instituições.
5. Visa, ainda, a implementar o processo de centralização, num único órgão, das dotações orçamentárias para a remuneração dessas instituições, com o objetivo de facilitar e reduzir o custo destas operações. Dessa forma, as dotações que constavam do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, destinadas à remuneração de agentes pagadores de benefícios, estão sendo transferidas para os Encargos Financeiros da União.
6. Cabe destacar que tanto a ajuda às vítimas do maremoto na Ásia quanto a permanência de nossas tropas no Haiti não eram previsíveis e os recursos necessários a essas operações são imprescindíveis e urgentes. Considere-se, ainda, que a interrupção dos serviços prestados pelas instituições financeiras poderia provocar a suspensão ou atraso no pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos portadores de deficiência e idosos, bem como no recolhimento das receitas previdenciárias. Assim, tem-se configurada situação de urgência e relevância, motivo pelo qual é proposta a Vossa Excelência a abertura deste crédito extraordinário por Medida Provisória.
7. O presente crédito será atendido com recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, e está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
8. Finalmente, cabe esclarecer que o presente crédito envolve modificação de fontes de recursos, uma vez que nas programações suplementadas não podem ser alocados recursos vinculados à seguridade social, que ora financiam parte das programações objeto de cancelamento.
9. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
Nelson Machado