EM nº 240/2005-MP
Brasília, 24 de outubro de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões de reais), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00 |
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Órgão/Unidade Orçamentária |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
80.000.000 |
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80.000.000 |
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Ministério das Cidades |
79.000.000 |
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Ministério das Cidades (Administração direta) |
79.000.000 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004 |
79.000.000 |
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Excesso de Arrecadação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza |
80.000.000 |
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159.000.000 |
159.000.000 |
2. No Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os recursos destinam-se à compra da safra de 40 mil agricultores familiares, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, a fim de beneficiar pessoas em situação de insegurança alimentar por meio de doações a projetos sociais, escolas públicas, creches, hospitais e asilos. Ressalta-se que parte dos produtos adquiridos compõe cestas básicas distribuídas aos acampados da reforma agrária, quilombolas e populações indígenas, podendo, também, ser destinada aos estoques estratégicos.
3. Portanto, a inviabilização da compra da safra provocaria a interrupção do Programa, o que implicaria grande prejuízo social e econômico tanto aos pequenos produtores rurais, como também aos que se beneficiam com a distribuição dos alimentos, justificando-se, dessa forma, a urgência e relevância da medida.
4. Além disso, em função dos resultados positivos obtidos pelo Programa, vem ocorrendo aumento da demanda por parte da sociedade civil para a ampliação do público atendido, de modo que maior número de produtores e pessoas em estado de insegurança alimentar possam ser beneficiados. Essa demanda, no entanto, vem ocorrendo numa magnitude não prevista para o exercício.
5. No que tange ao Ministério das Cidades, os recursos têm por finalidade a execução de obras emergenciais de urbanização em assentamentos precários, erigidos em loteamentos vulneráveis, irregulares e carentes de infra-estrutura, em função da proximidade do período das chuvas, que trazem o risco de ocorrência de desastres e acidentes.
6. O Governo Federal tem investido na urbanização dos assentamentos considerados precários em todo o território nacional, beneficiando famílias de baixa renda, em ações integrantes do Programa Habitar Brasil. Cabe destacar, ainda, o caráter integral e multidisciplinar do Programa, que abrange ações relacionadas à mobilização e organização comunitária, educação sanitária e ambiental, capacitação profissional e implantação de atividades voltadas à geração de trabalho e renda para as famílias residentes na área dos projetos.
7. Entretanto, apesar dos esforços envidados na execução dessas medidas pró-ativas, verificou-se a ocorrência de situações não previstas no início do exercício, como o levantamento insuficiente das reais condições desses assentamentos precários e a não-execução ou execução parcial de convênios firmados junto a governos locais ao longo do ano, as quais foram detectadas recentemente.
8. A urgência e relevância da matéria são justificadas pelas graves conseqüências que poderão advir caso não ocorra a atuação imediata do Governo Federal, como perda de vidas humanas, danos ao meio ambiente e aos patrimônios público e de terceiros, bem como comprometimento da segurança da população adjacente.
9. A presente solicitação será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004 e do excesso de arrecadação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, e está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
10. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado
do Planejamento, Orçamento e Gestão