EM nº
00175/2005/MP
Brasília, 22 de agosto de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário que eleva a participação da União no capital da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais).
2. O presente crédito destina-se à realização de investimentos necessários à melhoria da infra-estrutura aeroportuária e aos sistemas de segurança, abrangendo obras de reformas e ampliações na rede aeroportuária brasileira, em particular nos aeroportos de Guarulhos e de Congonhas, em São Paulo; de Vitória, no Espírito Santo; de Santos Dumont, no Rio de Janeiro; de Goiânia, em Goiás; de Macapá, no Amapá; e de Florianópolis, em Santa Catarina.
3. É importante destacar que a urgência e relevância da medida justificam-se pela necessidade de atuação imediata e incisiva do Governo Federal, tendo em vista, sobretudo, o pleno emprego da capacidade de operação de alguns aeroportos, decorrente da crescente movimentação de cargas e de passageiros. Caso não sejam adotadas as medidas necessárias no curto prazo, a rede aeroportuária brasileira, administrada pela INFRAERO, estará sujeita ao risco de colapso.
4. Ressalta-se, ainda, que os investimentos a serem realizados são imprescindíveis para evitar qualquer limitação ao tráfego aéreo dos aeroportos, face à necessidade de comprovação de capacidade operacional e de segurança em processos de auditoria a serem realizados pela Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, autoridade internacional responsável pela certificação dos aeroportos.
5. A abertura deste crédito viabilizar-se-á à conta de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
6. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva