Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União
(Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005),
em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005
ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL | ||||||||||||||
UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL | ||||||||||||||
ANEXO I |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS |
23.000.000 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 846 | 0901 0486 | CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) ORIUNDA DA JUSTICA COMUM ESTADUAL |
23.000.000 |
|||||||||||
28 846 | 0901 0486 0001 | CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) ORIUNDA DA JUSTICA COMUM ESTADUAL - NACIONAL |
23.000.000 |
|||||||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
153 |
23.000.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
23.000.000 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
23.000.000 |
|||||||||||||
ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL | ||||||||||||||
UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL | ||||||||||||||
ANEXO II |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS |
23.000.000 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 846 | 0901 0482 | CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR ORIUNDA DA JUSTICA COMUM ESTADUAL |
23.000.000 |
|||||||||||
28 846 | 0901 0482 0001 | CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR ORIUNDA DA JUSTICA COMUM ESTADUAL - NACIONAL |
23.000.000 |
|||||||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
153 |
23.000.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
23.000.000 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
23.000.000 |
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