Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.983.425,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.983.425,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 2 . 8 .2005
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS | ||||||||||||||
UNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA |
251.983.425 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 845 | 0903 0044 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) |
103.831.336 |
|||||||||||
28 845 | 0903 0044 0001 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) - NACIONAL |
103.831.336 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
101 |
103.831.336 |
||||||||
28 845 | 0903 0045 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159) |
108.660.700 |
|||||||||||
28 845 | 0903 0045 0001 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159) - NACIONAL |
108.660.700 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
101 |
108.660.700 |
||||||||
28 845 | 0903 0047 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) |
39.491.389 |
|||||||||||
28 845 | 0903 0047 0001 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) - NACIONAL |
39.491.389 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
101 |
19.745.695 |
||||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
101 |
19.745.694 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
251.983.425 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
251.983.425 |
|||||||||||||