Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2005

ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

8007 RESIDUOS SOLIDOS URBANOS

2.700.000

OPERACOES ESPECIAIS

17 512 8007 0638 APOIO A ELABORACAO DE PROJETOS PARA IMPLANTACAO E AMPLIACAO DOS SISTEMAS DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS

2.700.000

17 512 8007 0638 0001 APOIO A ELABORACAO DE PROJETOS PARA IMPLANTACAO E AMPLIACAO DOS SISTEMAS DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS - NACIONAL

2.700.000

F

3

2

90

0

195

2.700.000

TOTAL - FISCAL

2.700.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.700.000