Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Manati e de suas instalações complementares, entre as Cidades de Valença e São Francisco do Conde, Estado da Bahia, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.001148/2005-22,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado da Bahia, no trecho entre as Cidades de Valença e São Francisco do Conde, necessários à construção do Gasoduto Manati e de suas instalações complementares.
§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente seiscentos e cinco mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados, relativa à Faixa de Manati, situada no Estado da Bahia, nos Municípios de Valença e Jaguaripe, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com 15 m de largura, cujo eixo tem início na Praia de Guaibim, no Município de Valença, com coordenadas S=13º 14’8,34" e W=38º 56’32,58"; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 2.144,15 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 13’20,76" e W=38º 57’24,70"; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 811,9 m, atravessando o Rio Jiquiriçá, que é divisa de Municípios entre Valença e Jaguaripe, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 12’56,88" e W=38º 57’37,79"; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 2.721,64 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 11’51,16" e W=38º 56’44,77"; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 4.798,67 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 010’0,39" e W=38º 54’52,36"; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 3.993,09 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 09’17,92" e W=38º 52’48,89"; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 6.559,51 m, atravessando o Rio Jaguaripe, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 06’16,22" e W=38º 51’10,34"; deste ponto, com rumo norte e distância de 4.477,53 m, atravessando o Mangue do Rio Mucujó, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 03’54,26" e W=38º 51’27,36"; deste ponto, com rumo norte e distância de 4.671,92 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 01’35,40" e W=38º 51’57,55"; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 3.025,24 m, atravessando a Mata Ciliar e a BA-001, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º 00’7,72" e W=38º 51’38,41"; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 3.483,24 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 58’50,49" e W=38º 52’54,81"; deste ponto, com rumo norte e distância de 3.720,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 56’56,27" e W=38º 53’14,06", onde há o encontro com a faixa existente do ORSUB, onde se encerra a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta macro localização DE-3103.65-6521-942-PIG-010/B, com sistema de coordenadas geográficas, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km N e 500 km E.
§ 2º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos metros quadrados, relativa a faixa de Manati, situada no Estado da Bahia, nos Municípios de Jaguaripe, Maragogipe e Salinas da Margarida, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura, cujo eixo tem inicio no Município de Jaguaripe, na faixa de dutos existente (ORSUB), com coordenadas S=12º 56’56,27" e W=38º 53’14,06"; deste ponto, rumo geral nordeste e distância de 642,8 m, chega-se ao ponto com coordenadas S=12º 56’54,00" e W=38º 52’52,85"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 125 m, chega-se na divisa entre os Municípios de Jaguaripe e Maragogipe, com coordenadas S=12º 56’52,98" e W=38º 52’48,64"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 794,84 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 56’38,74" e W=38º 52’29,97"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.481,50 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 56’2,47" e W=38º 51’58,33"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.366,84 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 55’44,97" e W=38º 51’17,88"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 843,00 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 55’24,94" e W=38º 51’3,33"; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 82 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 55’22,99" e W=38º 51’1,45"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 324,00 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 55’14,59" e W=38º 50’55,69"; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 28 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 55’13,72" e W=38º 50’55,40"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 836,63 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 54 54,54" e W=38º 50’46,02"; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 882,81 m, atravessando o Rio das Pedras, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 54’30,46" e W=38º 50’44,51"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 848,07 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 54’8,18" e W=38º 50’30,11"; deste ponto, com rumo sudoeste e distância de 566,64 m, chega-se ao ponto de S=12º 53’56,13" e W=38º 50’18,12"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 624,17 m, atravessando um filete d’água, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 53’39,99" e W=38º 50’8,91"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 2.413,38 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 52’49,84" e W=38º 49’34,71"; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 3.184,25 m, passando pela divisa entre os Municípios de Maragogipe e Salinas da Margarida, com coordenadas S=12º 51’40,79" e W=38º 48’28,02"; deste ponto, com rumo sudoeste e distância de 1.510,82 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 51’20,91" e W=38º 47’40,19"; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 875 m, cruzando uma estrada municipal e em seguida a aréa de válvula, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 51’24,60" e W=38º 47’11,38", na praia do Cairú, encerrando assim a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta macro localização DE-3103.65-6521-942-PIG-010/B, com sistema de coordenadas geográficas, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km N e 500 km E.
§ 3º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados, relativa à faixa de Manati, situada no Estado da Bahia, no Município de São Francisco do Conde, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com quinze metros de largura, cuja diretriz tem início próximo à Estação de Compressores de Ferrolho, no Município de São Francisco do Conde-BA, localizada no primeiro dormente partindo da praia, com valores de coordenadas geográficas: S=12º 41’41,42" e W=38º 38’18,00"; daí, segue com rumo geral nordeste e distância de 282,55 m, passando pelo acesso a Estação de Compressores, atingindo a faixa do gasoduto existente (6"), no ponto de coordenadas S=12º 41’35,73" e W=38º 38’11,83"; deste ponto, seguindo a faixa existente no rumo nordeste a uma distância de 1.787,45 m, cruzando novamente a estrada de acesso à Estação de Compressores de Ferrolho, acesso de terra à Rua São Paulo, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 41’8,91" e W=38º 37’19,63"; deste ponto, a uma distância de 427,75 m, no rumo nordeste, paralelamente a Estrada de Ferrolho, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 41’13,43" e W=38º 37’6,24"; daí, com rumo nordeste e distância de 3.053,35 m, cruzando os pontos notáveis: Estrada de Ferrolho, trecho de maré, Rua Ponta do Coco, linha de transmissão (69kv), chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 40’44,56" e W=38º 35’30,63"; daí, continuando com rumo geral nordeste e distância 2.373,35 m, chega-se no ponto de coordenadas S=12º 40’5,99" e W=38º 34’22,97", localizado na BA-522; daí, seguindo com rumo geral Sudeste e distância de 226,98 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 40’7,57" e W=38º 34’15,85"; deste ponto, deixando a faixa do duto existente e seguindo no rumo sudeste com distância de 459,72 m, cruzando o acesso a UPGN e a Dutovia Aratú, chega-se ao ponto de coordenadas S=12º 40’12,73" e W=38º 34’2,46"; daí, segue com rumo nordeste e distância de 1.036,22 m, paralelamente à rua existente, até o ponto de coordenadas S=12º 39’44,84" e W=38º 33’52,64", localizada no pátio onde será construída a Estação São Francisco, encerrando a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta macro localização DE-3103.65-6521-942-PIG-010/B, com sistema de coordenadas geográficas, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km N e 500 km E.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou a empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º , podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3º As servidões administrativas instituídas na forma deste Decreto poderão ter sua titularidade transferida para a empresa ou consórcio de empresas que vier a ser titular da respectiva autorização de construção ou operação do duto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2005