Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2005.

Renova a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, pelo prazo de quinze anos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º , inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53650.000150/2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, a partir de 12 de julho de 1999, a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda. para executar, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunicio Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.3.2005