DECRETO Nº 5.415 DE 7 DE ABRIL DE 2005.
Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato de concessão outorgado à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para assinatura do contrato de concessão de serviço público com a VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.856, de 9 de outubro de 2003, prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 5.034, de 5 de abril de 2004, e pelo art. 1º do Decreto nº 5.236, de 7 de outubro de 2004, poderá ser prorrogado até 10 de junho de 2005.
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput somente poderá ser efetivada após a devida verificação, pelo Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, da estrita observância das normas de segurança da aviação civil, bem como a adequada prestação dos serviços.
Art. 2º No ato da assinatura do contrato de que trata o art. 1º , a VASP deverá, obrigatoriamente, comprovar a regularidade fiscal, tributária, previdenciária, jurídica, técnica e econômico-financeira.
Art. 3º O Ministério da Defesa poderá editar instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2005