Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.389 DE 7 DE MARÇO DE 2005.

Revogado pelo Decreto nº 5.485, de 2005

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O mandato dos integrantes do CNS, contado a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.699, de 19 de maio de 2003, encerrar-se-á em 15 de junho de 2005." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.2005