Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DESPACHO DO CHEFE

MINUTA DE DECRETO

Consulta Pública

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA resolve prorrogar, até 03 de abril de 2005, o prazo fixado para encaminhamento de sugestões destinadas ao aperfeiçoamento do Projeto de Decreto que regulamenta a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, consolidado pelo Ministério da Educação, a partir das colaborações feitas por diversos órgãos da Administração Pública Federal com base na versão original apresentada pela Secretaria de Educação Especial daquele Ministério.

O texto do Projeto de Decreto pode ser consultado na edição do dia 03 de dezembro de 2004, do Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 10 a 12, ou ainda no seguinte endereço da Internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta.htm. As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 04 de abril de 2005, à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, Anexo III, Sala 212, CEP 70.150-900, com a indicação "Sugestões ao Decreto de Regulamentação da Lei nº 10.436/02 - LIBRAS", ou pelo e-mail: libras@planalto.gov.br.

JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.2005