MENSAGEM Nº 444, DE 23 DE JULHO DE 2004.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 37, de 2004 (nº 3.113/00 na Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Bolsas de Manutenção para Atletas".
Ouvido, o Ministério da Fazenda, manifestou-se pelo veto ao projeto de lei pela seguinte razão:
"Encontra-se publicada no Diário Oficial de hoje a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que "Institui o Bolsa-Atleta". Trata-se da sanção do Projeto de Lei da Câmara nº 22, de 2004, que versa sobre a mesma matéria, tornando prejudicado o projeto de lei em apreço, uma vez que sua sanção ensejaria duplicidade de meios para os mesmos fins".
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 23 de julho de 2004.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2004