Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.947, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 30.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 30.300.000,00 (trinta milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do quadro anexo a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.2004

ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL

30.300.000

ATIVIDADES

02 061 0570 4269 PLEITOS ELEITORAIS

30.300.000

02 061 0570 4269 0001 PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL

30.300.000

F

3

2

90

0

100

30.300.000

TOTAL - FISCAL

30.300.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.300.000