Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.894, DE 14 DE JULHO DE 2004.

Declara Patrono da Geografia Nacional o geógrafo MILTON SANTOS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrono da Geografia Nacional o geógrafo brasileiro MILTON SANTOS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 14 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2004