EM nº
00091/2004-MP
Brasília, 07 de maio de 2004.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 167.750.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério da Defesa, conforme quadro abaixo:
R$ 1,00 | ||
ÓRGÃO/UNIDADE/PROGRAMA/AÇÃO | SUPLEMENTAÇÃO | ORIGEM DOS RECURSOS |
MINISTÉRIO DA DEFESA | 167.750.000 | |
Ministério da Defesa (Administração direta) | 167.750.000 | |
- Adestramento e Emprego Combinado das Forças Armadas | 167.750.000 | |
- Missão das Nações Unidas para o Timor Leste | 13.763.000 | |
- Missão das Nações Unidas para o Haiti | 153.987.000 | |
Subtotal | 167.750.000 | |
Superávit financeiro | 167.750.000 | |
TOTAL | 167.750.000 | 167.750.000 |
2. Com relação à participação brasileira na Missão das Nações Unidas em Timor Leste, cumpre destacar que a permanência das Forças Brasileiras foi prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 20 deste mês. Vale também esclarecer que, atendendo ao convite formulado pela Organização das Nações Unidas - ONU, foi determinado o envio adicional de uma unidade de emprego rápido composta de 125 (cento e vinte e cinco) homens do Comando do Exército, de forma a apoiar ainda mais a consolidação da democracia daquele País.
3. No que concerne à participação brasileira no Haiti, o Conselho de Segurança das Nações Unidas reconheceu, de acordo com a Resolução nº 1.529/2004, de 29 de fevereiro de 2004, a deterioração da situação política daquele País, decidindo autorizar Força Multinacional de Emergência a partir de 1º de março e declarou, na mesma Resolução, a prontidão do Conselho em estabelecer, no prazo máximo de 90 dias, força de estabilização, a qual o Brasil foi convidado a liderar, para dar prosseguimento ao trabalho desenvolvido pela Força Multinacional de Emergência no Haiti.
4. Essa força de estabilização será composta de um contingente armado de força multinacional, integrado por um mil e duzentos militares, por cerca de seis meses na Operação de Paz do Haiti, cumprindo os compromissos assumidos pelo País junto à Organização das Nações Unidas - ONU.
5. O Governo Brasileiro já havia deslocado um destacamento de Fuzileiros Navais para prestar segurança às instalações brasileiras e aos funcionários brasileiros em serviço naquele país, e propiciado o emprego adequado da tropa brasileira, como integrante de força multinacional. Esse destacamento de militares, composto por elementos das três Forças singulares, contribuiu também no levantamento de informações técnicas específicas essenciais para o sucesso da participação brasileira naquela Operação.
6. Uma vez que tanto a permanência de nossas tropas em Timor Leste quanto o envio de nova Missão ao Haiti não eram previsíveis quando da elaboração do Orçamento de 2004 e que os recursos necessários a essas operações são imprescindíveis e urgentes, pois serão utilizados ainda no presente mês de maio, propomos a Vossa Excelência a presente abertura de crédito extraordinário por medida provisória.
7. A presente solicitação será atendida com recursos provenientes de incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, estando em conformidade com as disposições do art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
8. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
Guido Mantega