Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

E. M. Nº - 000128/MP

Brasília, 31 de maio de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional.

2. O crédito tem por finalidade viabilizar o atendimento às populações vítimas da forte estiagem ocorrida recentemente nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul, mediante a concessão do Auxílio Emergencial Financeiro, instituído por Medida Provisória, destinado ao socorro e à assistência às famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos, atingidas por desastres, nos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal, por intermédio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

3. Ressalta-se que os recursos serão liberados por meio do Programa "Resposta aos Desastres" e os critérios e procedimentos para a concessão do benefício, cujo valor não poderá exceder R$ 300,00 por família, serão fixados por um Comitê Gestor Interministerial coordenado pelo Ministério da Integração Nacional.

4. Por oportuno, esclareço que o desafio para a implantação de um conjunto de políticas que resolvam de maneira permanente os problemas de segurança alimentar e de combate à pobreza já foi iniciado, incluindo a articulação de diversos programas, como o Bolsa-Família e o Seguro-Safra, além do conjunto de ações do Fome Zero. Porém, enquanto não é possível implementar adequadamente o conjunto de políticas mencionado, considera-se de fundamental importância o atendimento, em caráter emergencial, às famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos atingidas por tais intempéries.

5. O presente crédito está em conformidade com as disposições do art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, e será viabilizado com recursos oriundos de cancelamento parcial da Reserva de Contingência.

6. A urgência e a relevância da matéria são justificadas pela falta de condições de sobrevivência da população atingida, frustração de safras, carência de alimentos, esgotamento das reservas hídricas, precariedade das habitações, dizimação dos rebanhos e outras graves conseqüências advindas da estiagem.

7. Nessas condições submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Guido Mantega