Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 16.403.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 16.403.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receita proveniente de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2004
ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES | ||||||||||||||
UNIDADE : 41231 - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0750 APOIO ADMINISTRATIVO |
12.600.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
24 122 | 0750 2000 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE |
12.600.000 |
|||||||||||
24 122 | 0750 2000 0001 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL |
12.600.000 |
|||||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
174 |
12.600.000 |
||||||||
1157 OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES |
3.803.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
24 125 | 1157 2424 | FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES |
3.803.000 |
|||||||||||
24 125 | 1157 2424 0001 | FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES - NACIONAL |
3.803.000 |
|||||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
174 |
3.803.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
16.403.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
16.403.000 |
|||||||||||||