Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Fazenda 20 Mil", com área de mil, cinqüenta e cinco hectares, dezoito ares e setenta e oito centiares, situado no Município de Augustinópolis, objeto dos Registros nºs R-1-66, fls. 69, Livro 2-A e R-1-43, fls. 46, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001130/2003-37);
II - "Fazenda Barra Mansa", com área de seis mil, duzentos e vinte e seis hectares, noventa e sete ares e nove centiares, situado no Município de Recursolândia, objeto dos Registros nºs R-3-108, fls. 56v, Livro 2-A; R-4-115, fls. 60, Livro 2-A; R-4-114, fls. 59v, Livro 2-A e R-1-179, fls. 103, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Distrito de Recursolândia, Comarca de Itacajá, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001088/2003-54);
III - "Fazenda Serrinha" - parte, com área de mil, duzentos e cinco hectares, situado no Município de Miracema do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-1-2.874, fls. 213, Livro 2-J e R-1-3.723, fls. 114, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000930/2003-31); e
IV - "Fazenda Chave de Ouro", com área de quatrocentos e quarenta e dois hectares, oitenta e seis ares e trinta centiares, situado no Município de Augustinópolis, objeto da Matrícula nº 210 (remanescente), fls. 210, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001642/2003-01).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2004