Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de recursos de convênios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.2004
ORGAO : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS | ||||||||||||||
UNIDADE : 16103 - JUSTICA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0567 PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL |
100.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
02 122 | 0567 2272 | GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA |
100.000 |
|||||||||||
02 122 | 0567 2272 0053 | GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NO DISTRITO FEDERAL |
100.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
181 |
100.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
100.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
100.000 |
|||||||||||||