DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2004.
Convoca a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se de 11 a 13 de maio de 2005, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo da construção do Plano Nacional de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial.
Art. 1º Fica convocada a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se de 30 de junho a 2 de julho de 2005, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, com o objetivo da construção do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
(Redação dada pelo Decreto de 23 de fevereiro de 2005)
Art. 1º Fica convocada a Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se de 30 de junho a 2 de julho de 2005, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo da construção do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (Redação dada pelo Decreto de 11 de março de 2005)
Art. 2º A Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial terá o tema "Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial", com os seguintes subtemas:
I - reflexão sobre a realidade brasileira, do ponto de vista da sociedade e da estrutura do Estado, considerando os mecanismos de reprodução da discriminação, do racismo e das desigualdades raciais;
II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, bem como aos compromissos internacionais objeto de acordos, tratados e convenções, formalmente assumidos pela República Federativa do Brasil; e
III - proposição de diretrizes para a política nacional de promoção da igualdade racial e étnica, considerando as perspectivas de gênero, cultura e religião.
Art. 3º A Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto daquela Secretaria.
Art. 4º O Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial expedirá, mediante portaria, o regimento interno da Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2004
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