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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.263 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004.

Revogado pela Decreto nº 10.000, de 2019

Acresce § 7o ao art. 5o do Decreto no 4.613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

       Art. 1o  O art. 5o do Decreto no 4.613, de 11 de março de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 7o  Os representantes das organizações civis de recursos hídricos constantes dos incisos II e III do § 4o do art. 2o deste Decreto poderão ter suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2004

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