Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.251 DE 22 DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O
Comando da Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército, criado
por meio do Decreto-Lei no
609, de 10 de agosto de 1938, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, fica transferido para a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro,
permanecendo subordinado à 1ª Divisão de Exército.
Art. 2o Cabe
ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que trata o art.
1º e baixar os atos complementares necessários à execução do
disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.2004