DECRETO Nº 5.170 DE 5 DE AGOSTO DE 2004
Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
||
TAIFEIROS | MOR |
200 |
|
DE 1ª CLASSE |
534 |
||
DE 2ª CLASSE |
330 |
||
SOMA PARCIAL |
1.064 |
||
CABOS E SOLDADOS | CABO |
34.677 |
|
SOLDADO |
124.293 |
||
SOMA PARCIAL |
158.970 |
||
SOMA |
160.034 |
"(NR) |
"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
|||
OFICIAIS-GENERAIS |
136 |
|||
OFICIAIS | DE CARREIRA |
16.814 |
||
TEMPORÁRIOS |
6.331 |
|||
SOMA PARCIAL |
23.145 |
|||
PRAÇAS | DE CARREIRA |
35.920 |
||
SUBTENENTES E SARGENTOS | DO QUADRO ESPECIAL |
2.954 |
||
TEMPORÁRIOS |
5.306 |
|||
SOMA PARCIAL |
44.180 |
|||
TAIFEIROS |
1.064 |
|||
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS | CABOS |
34.677 |
||
SOLDADOS |
124.293 |
|||
SOMA PARCIAL |
160.034 |
|||
TOTAL GERAL |
227.495 |
"(NR) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2004
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