ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisoria nº 145, de 11 de dezembro de 2003, que " autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências. ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 7 de março de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 2 de março de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.2004