ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
no exercício da Presidência, cumprindo o que dispõe o §
1º
do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisoria nº 136, de 17 de novembro de 2003,
que
"
Acrescenta artigo à Lei nº
8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE em Autarquia e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica
",
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de fevereiro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 6 de fevereiro de 2004
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.2004