SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

MCT 00093 EM PL

Brasília, 29 de outubro de 2003

                        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

                        O Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON) foi instituído pelo Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, com o propósito de assegurar o planejamento integrado, a ação conjunta e a execução continuada de providências que visem a atender às necessidades de segurança do Programa Nuclear Brasileiro e de seu pessoal, bem como da população e do meio ambiente com eles relacionados.

2.                     Esse diploma legal, ao nominar órgãos e instituições federais com atribuições de supervisão e coordenação na estrutura do Sistema, veio a tornar-se, no decorrer dos anos, desatualizado, haja vista as alterações processadas, a cada mudança de Governo, na estrutura e no funcionamento de órgãos da Administração Pública Federal, que transferiram competências e substituíram denominações da maioria desses órgãos nominados. Dessa forma, perdeu-se a característica de perenidade a que se propõe uma lei.

3.                     Ademais, cumpre destacar a importância que a vinculação direta do Órgão Central do Sistema ao Governo Federal atribui ao SIPRON, caracterizando-o como assunto de interesse estratégico do Estado.

4.                     Isso posto, julga-se necessária uma reformulação na legislação que ora institui a responsabilidade do Estado pelo gerenciamento das ações para prevenir e enfrentar uma situação de emergência nuclear no território nacional.

5.                     Essa reformulação, ora proposta no ante-projeto de Lei em anexo, contempla, principalmente:

                        a) o atendimento das cláusulas previstas na Convenção de Segurança Nuclear, assinada pelo Brasil em 20 de setembro de 1994;

                        b) o estabelecimento de perenidade da Lei, caracterizando os Órgãos do Sistema pelas respectivas responsabilidades sobre atividades que se identificam com o propósito do Sistema, independente das nominações que lhes são atribuídas;

                        c) a perfeita caracterização do SIPRON como sistema responsável por garantir a prevenção e a pronta resposta às ocorrências que possam comprometer as atividades nucleares no País; e

                        d) o enquadramento das atividades relacionadas à área nuclear como assunto de interesse estratégico do Estado.

6.                     Em face do exposto, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que a esta acompanha.

Respeitosamente,

 ROBERTO ATILA AMARAL VIEIRA
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia