Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 159, DE 23 DE DEZEMBRO 2003.
Convertida na Lei nº 10.854, de 2004 Texto para impressão Exposição de Motivos |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de
Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2004.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.2003