Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.047-6, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.
Convertida na Lei nº 10.071, de 2000 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto em favor da Presidência da República,
do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa
crédito extraordinário no valor global de R$ 422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois
milhões e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e
dezessete milhões e quinhentos mil reais) ; e
II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta
Medida Provisória.
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o
e 2o, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das
Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e
do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Medida
Provisória.
Art. 4o Ficam convalidados os atos praticados com base na
Medida Provisória nº 2.047-5, de 26 de outubro de 2000.
Art. 5º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2000
Os Anexos de trata esta Medida Provisória estão Publicados no D.O.U. de 24.11.2000