Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.016-5, DE 26 DE MAIO DE 2000.
Reeditada pela MPv nº 2.016-6 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art.
167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto o crédito extraordinário, em favor
do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00 (cento e oitenta e
dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a
esta Medida Provisória.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de
excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3o Ficam convalidados os atos praticados com base
na Medida Provisória no 2.016-4, de 28 de abril de 2000.
Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2000; 179o da Independência e 112 o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.5.2000