Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.842-10, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.
Convertida na Lei nº 9.898, de 1999 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
art. 62 da Constituição, combinado com o § 3o do art. 167, da
Constituição, e com o art. 1o da Medida Provisória no
1.843-10, desta data, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão
de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no
1.842-9, de 21 de outubro de 1999.
Art. 4o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.11.1999 e retificado no DOU de 24.11.1999