Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.731-33, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998.
Reeditada pela MPv nº 1.731-34, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o O salário mínimo
será de R$ 112,00 (cento e doze reais), a partir de 1o de maio de 1996,
até 30 de abril de 1997.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput
deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e
setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos).
Art. 2o Ficam convalidados
os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.463-32, de 19 de
novembro de 1998.
Art. 3o Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revoga-se a
Medida
Provisória nº 1.463-32, de 19 de novembro de 1998.
Brasília, 04 de dezembro de 1998; 177o
da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Edward Amadeo
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1998