Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.643-1, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Reeditada pela Mpv nº 1.643-2, de 1998 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o Os
arts. 31 e 44 da Lei no 9.473, de 22 de julho de 1997, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 31. ...................................................................................
...................................................................................
VI - financiamento aos Estados e ao Distrito Federal destinado a ações complementares à implantação dos dispositivos da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
...................................................................................
§ 4o Os empréstimos e financiamentos para custeio e investimentos agropecuários destinados aos mini e pequenos produtores rurais e suas cooperativas e associações, à formação de estoques reguladores e estratégicos, obedecidos aos limites e condições estabelecidos em lei e pelo Conselho Monetário Nacional, e o financiamento aos Estados e ao Distrito Federal, ao abrigo da Lei no 9.424, de 1996, poderão ser lastreados também com recursos não previstos no § 1o." (NR)
"Art. 44. ...................................................................................
...................................................................................
XI - financiamento aos Estados e ao Distrito Federal destinado a ações complementares à implantação dos dispositivos da Lei no 9.424, de 1996.
................................................................................." (NR)
Art. 2o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no
1.643, de 17 de março de 1998.
Art. 3o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1998; 177o
da Independência e 110o da República.
FERNANDO hENrIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Luciano Oliva Patrício
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1998