Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 1.639-41 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o A
partir do mês de março de 1998, o pagamento da remuneração dos militares e dos
servidores públicos do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações,
bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de
suas subsidiárias ou controladas direta ou indiretamente pela União, independentemente
da fonte de recursos utilizada para pagamento destas despesas, será efetuado dentro do
mês de competência, a partir do dia 25.
§ 1o Caso a
data de pagamento adotada seja decorrente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o
dirigente da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias ou
controladas direta ou indiretamente pela União, deverá providenciar, por ocasião do
próximo dissídio ou acordo coletivo, a alteração da data de pagamento, com vistas ao
cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2o Enquanto
não ocorrer a alteração prevista no parágrafo anterior, será mantida a data de
pagamento prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
§ 3o O
pagamento referente ao mês de dezembro será efetuado no período compreendido entre o
segundo e o quinto dia útil do mês de janeiro seguinte.
Art. 2o Havendo
disponibilidade de recursos financeiros, poderá ser concedido adiantamento de
remuneração, conforme dispuser ato do Poder Executivo.
Art. 3o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no
1.639-39, de 19 de março de 1998.
Art. 4o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revoga-se
o art. 6o da Lei no 8.627, de 19 de fevereiro de 1993.
Brasília, 16 de abril de 1998; 177o
da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1998