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Presidência
da República |
Reeditada pela
MPv nº 857, de 1994 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida
provisória, com força de lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social
da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário, no
valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para
atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea),
conforme programação constante do Anexo I desta medida provisória.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à
conta da reserva de contingência, conforme consta do Anexo II desta medida
provisória.
Art.
3º Em decorrência da presente abertura de crédito, fica alterada a receita da
Companhia Nacional de Abastecimento, conforme indicado no Anexo III desta medida
provisória.
Art.
4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 733,
de 29 de novembro de 1994.
Art.
5º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.12.1994