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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 454, DE 25 DE MARÇO DE 1994.

Reeditada pela Medida Provisória nº 478 de 1994

Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1° Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operações de empréstimo externo.

    Art. 2° O crédito originário da assunção da dívida prevista no art. 1°, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.

    Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 431, de 23 de fevereiro de 1994.

    Art. 4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 25 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Lélio Viana Lôbo
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1994 - Edição extra