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Presidência
da República |
Reeditada pela Medida Provisória nº 414, de 1994 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da
Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art.
1° Fica a União autorizada a assumir dívida da Empresa Brasileira de Aeronáutica
S.A. - Embraer - junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00
(cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrentes de
operação de empréstimo externo.
Art.
2° O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1°, será
utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações
ordinárias a serem subscritas pela União.
Art.
3° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Lélio Viana Lôbo
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1993