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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 387, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.

Sem eficácia

Revoga as Medidas Provisórias n°s. 384 e 385, de 8 de dezembro de 1993,

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1° Ficam revogadas as Medidas Provisórias n°s. 384 e 385, de 8 de dezembro de 1993, e, por efeito da aprovação dos Projetos de Lei n°s. 106 e 103, de 1993 - CN pelo Congresso Nacional, declarada a cessação do estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde, estabelecido em Decreto de 8 de dezembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 9 do mesmo mês e ano.

    Art. 2° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 13 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1993