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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.000, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2000

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