Presidência
da República |
LEI No 10.393, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 4.547.578,00, em favor da Câmara dos Deputados e da Justiça Eleitoral, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n°
10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Câmara dos Deputados e da Justiça
Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.547.578,00 (quatro milhões,
quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o
decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)