Presidência
da República |
LEI No 10.364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 18.679.885,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral
e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 18.679.885,00 (dezoito
milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°
correrão à conta da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado
no Balanço Patrimonial da União de 2000.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14124 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SAO PAULO
ANEXO | CREDITO ESPECIAL |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL | 347.000 |
|||||||||||||||||||
PROJETOS |
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02 122 | 0570 7643 | AMPLIACAO DO EDIFICIO-SEDE DO TRE DE SAO PAULO | 347.000 |
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02 122 | 0570 7643 0001 | AMPLIACAO DO EDIFICIO-SEDE DO TRE DE SAO PAULO - NO MUNICIPIO DE SAO PAULO - SP | 347.000 |
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ÁREA AMPLIADA COM 1005 M2 (% DE EXECUÇÃO FÍSICA)6 | F |
4 |
P |
90 |
0 |
300 |
347.000 |
|||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 347.000 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 347.000 |
|||||||||||||||||||
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15116 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO - CAMPINAS/SP
ANEXO | CREDITO ESPECIAL |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA | 18.332.885 |
|||||||||||||||||||
PROJETOS |
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02 122 | 0571 7273 | DESAPROPRIACAO DO IMOVEL DESTINADO A SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIAO EM CAMPINAS - IMISSAO NA POSSE | 18.332.885 |
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02 122 | 0571 7273 0001 | DESAPROPRIACAO DO IMOVEL DESTINADO A SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIAO EM CAMPINAS - IMISSAO NA POSSE - NO MUNICIPIO DE CAMPINAS - SP | 18.332.885 |
|||||||||||||||||
IMOVEL DESAPROPRIADO (UNIDADE)1 | F |
5 |
P |
90 |
0 |
300 |
18.332.885 |
|||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 18.332.885 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 18.332.885 |