Presidência
da República |
LEI No 10.354, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 12.250.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral,
crédito suplementar no valor global de R$ 12.250.000,00 (doze milhões e duzentos e
cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão de superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no
valor de R$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2001
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORALUNIDADE : 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ANEXO I | CREDITO ESPECIAL |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL | 12.250.000 |
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ATIVIDADES |
||||||||||||
02 061 | 0570 4269 | PLEITOS ELEITORAIS | 12.250.000 |
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02 061 | 0570 4269 0001 | PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL | 12.250.000 |
|||||||||
F |
1 |
P |
90 |
0 |
300 |
12.250.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 12.250.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 12.250.000 |