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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.987, DE 19 DE JULHO DE 2000.

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei no 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei.

        Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Edward Joaquim Amadeo Swaelen

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 20.7.2000

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